JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
11/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/03/2018, p. 11/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO INSS. NULIDADE. PREJUÍZO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Não obstante a prerrogativa de intimação pessoal conferida aos representantes judiciais da Autarquia Previdenciária, a inobservância da forma do ato não induz automaticamente ao reconhecimento de nulidade processual, devendo ser demonstrado o efetivo prejuízo, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes: AgRg no REsp 800.549/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 28/2/2014; EDcl no REsp 1.336.340/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/5/2013; AgRg no REsp 988.799/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 21/2/2011. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.572.614/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 11/4/2018.)
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