- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 10/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/03/2018, p. 10/04/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECEBIMENTO DE PROPINA. PENA DE DEMISSÃO. ILEGALIDADES DO PAD NÃO VERIFICADAS. PAS NULLITÉ SANS GRIEF. LEGALIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA DO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme salientado no parecer do ilustre Membro do MPF, não se mostra possível, na via estreita do Especial, a revisão da pena de demissão aplicada ao Servidor na conclusão do PAD, que apurou o recebimento de propina, isto porque, para tanto, seria necessária a incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Apenas a título ilustrativo, cita-se o seguinte precedente, firmado em sede de Mandado de Segurança, no qual se reconheceu ser correta a aplicação da pena de demissão em situação de exigência de vantagem indevida por Servidor Público, tal qual ocorreu no caso dos autos: O art. 132 da Lei 8.112/1990 prevê a pena de demissão para a conduta prevista no art. 117, XII, ou seja, receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições (MS 17.125/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 14.2.2017). 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 578.153/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 10/4/2018.)
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