- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, na análise do ARE n. 964.246/SP (julgado em 11/11/2016), reafirmou o entendimento, externado no HC n. 126.292/SP (Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe 17/5/2016) e nas ADCs n. 43 e 44, de que é possível a execução do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 436.687/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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