- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONTINUIDADE DELITIVA. CAPACIDADE FINANCEIRA DA RÉ. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O aumento da pena-base não se mostra desarrazoado ou desproporcional, já que devidamente fundamentado em elementos concretos (a ré se aproveitou de condição pessoal para a prática de crime, utilizando-se de sua profissão na área da saúde para a emissão de recibos falsos, além do que sua conduta causou um expressivo prejuízo ao erário público), condizentes com o entendimento desta Corte acerca do tema. 2. A análise relativa à capacidade financeira da ré e à aplicabilidade da continuidade delitiva exigiria a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que é vedado nesta estreita via recursal pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 518.028/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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