- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2018
- Data de publicação
- 29/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/10/2018, p. 29/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PROPORCIONALIDADE. CRIME CONTINUADO. ELEMENTOS CONCRETOS. AUMENTO ADEQUADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta à certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. Correto o aumento da pena-base quando presentes elementos concretos que evidenciam maior culpabilidade e maior reprovação da conduta em vista da dinâmica dos delitos. 3. Constatada a ocorrência de diversos crimes, sobretudo pelo conjunto probatório dos autos, adequado o aumento de 1/2 por conta da continuidade delitiva. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no HC n. 419.522/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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