- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada deixou consignado a aplicação da súmula 182/STJ, porquanto não foram impugnados de forma adequada os fundamentos da decisão de inadmissão de recurso especial. 2. O agravante apenas reafirmou os fundamentos utilizados anteriormente em sede de agravo em recurso especial. Nova aplicação da Súm. 182/STJ, e art. 932, III, CPC. 3. Quando o recurso especial intentado pela parte teve seu seguimento obstado porque manifestamente inadmissível, a coisa julgada retroagirá à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível, nos termos dos precedentes da Corte, razão pela qual não se verifica a ocorrência da prescrição punitiva na espécie. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 915.174/RN, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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