- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. NATUREZA DECLARATÓRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo regimental que não apresenta fundamentação específica contra os fundamentos da decisão agravada, conforme previsto no art. 932, III, CPC, e na Súm. 182/STJ. 2. Não há falar em extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, uma vez que a decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário possui natureza jurídica declaratória, motivo pelo qual possui efeitos ex tunc, retroagindo o trânsito em julgado à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.078.750/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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