- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2018
- Data de publicação
- 04/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 25/04/2018, p. 04/05/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que a decisão que confirma o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial possui natureza declaratória e, por consequência, produz efeito ex tunc, retroagindo a formação da coisa julgada à data de escoamento do prazo para a interposição de recurso admissível (EAREsp n. 386.266/SP). 2. Considerando que entre os marcos interruptivos não decorreu o lapso prescricional suficiente, não se operou a prescrição da pretensão punitiva do Estado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na PET nos EAREsp n. 682.654/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 4/5/2018.)
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