- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo aplicou a fração mínima de redução relativa ao tráfico privilegiado valendo-se, para tanto, da mesma circunstância judicial - a culpabilidade - já utilizada para recrudescer a pena-base, em flagrante ofensa ao princípio do ne bis in idem. 2. A alteração, por este Superior Tribunal, do quantum de diminuição de pena na terceira fase da dosimetria não se traduz em inobservância ao princípio do livre convencimento motivado, mas em controle de legalidade e de constitucionalidade dos critérios empregados pelas instâncias ordinárias na dosimetria da pena, bem como em correção de uma evidente discrepância na reprimenda imposta ao acusado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.022.289/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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