- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/03/2018, p. 02/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O regime inicial de cumprimento foi fixado em desacordo com a legislação de regência e o entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte, que exige motivação idônea para o agravamento da situação carcerária do acusado com a exposição de elementos que demonstrem a gravidade concreta do delito. 2. No caso destes autos, o paciente foi condenado a 1 (um) ano e 8 (oito) meses. A pena-base foi aplicada no mínimo legal e a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas incidiu na maior fração prevista. Diante dessas circunstâncias, não há elementos que demonstrem a necessidade de imposição de regime inicial mais severo do que aquele correspondente ao quantum de pena aplicado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 421.828/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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