JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
02/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/03/2018, p. 02/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. POSSE. COMPROVAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem análise de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem analisou o contrato e as demais provas contidas no processo para concluir que ficou comprovada a posse mansa e pacífica, com animus domini, dos recorridos, por tempo superior ao exigido pelo ordenamento jurídico para a usucapião ordinária. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto probatório do feito, vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.153.268/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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