JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
02/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 22/03/2018, p. 02/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA CONTRAÍDA EM MOEDA ESTRANGEIRA. CONVERSÃO PARA REAL. COBRANÇA DE JUROS DE REMUNERAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado e/ou de interpretação pretoriana divergente configura deficiência recursal, por não permitir a exata compreensão da controvérsia, e não enseja a abertura da via especial, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Descabe a incidência de juros remuneratórios na condenação se inexiste pedido expresso a respeito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.393.432/PE, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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