JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO AO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA. 1. Mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da pretendida fixação de regime inicial mais brando de cumprimento de pena e da substituição da sanção reclusiva por medida restritiva de direitos, tendo em vista que essas matérias não foram examinadas pelo Tribunal de origem, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. 2. O Juiz sentenciante, ao negar o direito de recorrer em liberdade ao acusado, deixou de fundamentar concretamente a necessidade da custódia preventiva, à luz do art. 312 do Código de Processo Penal e conforme própria determinação do art. 387, § 1º, do mesmo diploma processual. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida para assegurar ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. (HC n. 396.325/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/03/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA. 1. Mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da pretendida fixação de regime inicial mais brando de cumprimento de pena, tendo em vista que essa matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, sob pena de, assim o fazendo, inci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/06/2017

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA. 1. Embora seja passível a análise, em habeas corpus, das alegações de que seriam devidas a imposição do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não há …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/03/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECORRENTE QUE RESPONDEU PRESO. HEDIONDEZ DO CRIME. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARCIAL CONHECIMENTO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIMENTO. 1. Ressalvado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no HC n.º 126.292/SP, relativo à condenação já confirmada em segundo grau, esta Cort…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/04/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MENÇÃO GENÉRICA AOS REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE AGREGAR NOVOS FUNDAMENTOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE HAVIA SIDO COLOCADO EM LIBERDADE POR EXCESSO DE PRAZO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Ressalvado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no HC n.º 126.292/SP, relativo à condenação já confirmada em segundo grau, esta Corte ent…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/04/2018

PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ART. 387, § 1º, CPP. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. SUPRIMENTO PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A sentença condenatória não traz qualquer motivação do caso concreto, não fazendo qualquer referência à manutenção da custódia cautelar do sentenciado, assim como previsto no art. 387, § 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.