Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. O recurso especial tem por escopo a uniformização da interpretação da lei federal e, por isso, não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional nem serve para a análise de eventual infringência de lei local, nos termos da Súmula 280 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (…