- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL EM MEIO ABERTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso, para que fosse possível a análise da pretensão recursal, sobre qual a melhor forma de cumprimento da medida de segurança pelo agravante, se internação ou tratamento ambulatorial, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.422.477/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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