- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2019
- Data de publicação
- 17/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 17/10/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INTEGRATIVO. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. O acórdão dos embargos declaratórios integra aquele proferido no julgamento do agravo interno, formando um todo que deve ser apreciado em conjunto. 2. A petição que não se refere a nenhum fundamento do julgado que se reputa omisso inviabiliza a compreensão da controvérsia e atrai a incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.374.178/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 17/10/2019.)
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