JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
24/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 24/05/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.235.513/AL, relator o Ministro Castro Meira, processado sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que, "transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às suas autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com reajustes das Leis 8.622/93 e 8.627/93, sob pena de ofender-se a coisa julgada" 2. Sobre a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu que "o v. acórdão que confirmou a sentença exequenda autorizou somente a compensação das parcelas que, a título de 28,86%, já tenham sido, ou venham a ser pagas administrativamente, ou seja, autorizou a compensação dos valores que foram incorporados aos vencimentos dos servidores em razão das disposições da Medida Provisória 1.704/98 e suas reedições. Desse modo, a execução deve prosseguirem conformidade com o título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada" (fl. 414, e-STJ). Desse modo, não se mostra viável, em Recurso Especial, revisar a conclusão do Tribunal a quo no sentido de ser indevida a compensação ora questionada ante o óbice previsto na Súmula 7 do STJ. 3. Por fim, no que diz respeito aos arts. 884 e seguintes do CC/2002, observa-se que o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos mencionados dispositivos. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.660.380/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 24/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/06/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.235.513/AL, relator Ministro Castro Meira, processado sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que, "transitado em julgado o título judicial sem qualquer limi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE 28,86%. REAJUSTE DE VENCIMENTOS PELA LEI 11.784/2008. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, firmada sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva, "não ofende a coisa julgada [...] a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/12/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. OFENSA A COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em execução de sentença, determinou a compensação de valores eventualmente pagos na via administrativa a título do reajuste de 28,86%. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Proce…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese na qual o recorrente objetiva em sede de embargos à execução o reconhecendo da "impossibilidade de limitação e compensação do reajuste de 28,86% com a Lei n. 9.640/1998 e com a MP n. 1.704/1998" aduzindo violação à coisa julgada. 2.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/08/2015

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. TEMA PREQUESTIONADO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que, ao contrário do que alega a ora agravantes, a matéria controvertida foi devidamente ana…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.