JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. OFENSA A COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em execução de sentença, determinou a compensação de valores eventualmente pagos na via administrativa a título do reajuste de 28,86%. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.235.513/AL, Rel. Ministro Castro Meira, submetido às disposições do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que a compensação do índice de 28, 86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, não ofende a coisa julgada. Ressalte-se que referido momento é o marco temporal considerado para se aferir o direito em questão, o qual pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso. 3. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.603.149/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/06/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.235.513/AL, relator Ministro Castro Meira, processado sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que, "transitado em julgado o título judicial sem qualquer limi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC PELO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. OFENSA À COISA JULGADA. ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, DO CPC). 1. É indubitável que o acórdão regional abordou todos os pontos necessários à composição da lide, ofereceu conclusão conforme a prestação jurisdicional solicita…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/11/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO PROMOVIDA PELAS LEIS 10.355/2001 E 10.855/2004 EXPRESSAMENTE AFASTADA PELO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se configura a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Ademais, não é o órgão julgador o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.235.513-AL, submetido à sistemática do art. 543-C, do CPC, decidiu que "não ofende a coisa julgada (...) a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, marco tempo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. ÍNDICE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTE POSTERIOR. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO PREVÊ QUALQUER LIMITAÇÃO AO ÍNDICE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É legítima a compensação do reajuste de 28,86% com aqueles concedidos de maneira superveniente pelo governo, mediante atos normativos editados após a formação da coisa julgada no processo. Precedente: Recurso especial representativo de controvérsia n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.