- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/04/2018
- Data de publicação
- 17/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 04/04/2018, p. 17/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DA PENHORA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. E. N. 315/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTENTE. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou os embargos de declaração. Sustenta-se que não foram analisados no acórdão os argumentos dos embargos da outra parte, ora embargante. De fato houve omissão na análise dos argumentos, que se passa a analisar. II - Acórdão embargado que julgou agravo interno e desproveu o recurso, considerando o não cabimento de embargos de divergência em agravo em recurso especial e afastando a possibilidade de cisão de julgamento. II - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 155.081/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
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