- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/04/2018
- Data de publicação
- 17/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 04/04/2018, p. 17/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. PLANOS ECONÔMICOS. COLLOR I E II. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu embargos de divergência diante da ausência de similitude fática entre os acórdãos. II - Eventual suspensão do processo em razão de possível acordo entre as partes tendo em consideração o decidido no STF deve ser analisada quando do encaminhamento do agravo em recurso extraordinário interposto nos autos. II - Os aclaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RCD nos EAREsp n. 219.262/ES, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.