- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 12/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/04/2018, p. 12/04/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS (6 BARRAS E 1 PORÇÃO DE MACONHA, PESANDO 6.763,77 KG, 6 BARRAS, 5 PORÇÕES GRANDES E 36 PAPELOTES DE COCAÍNA, PESANDO 4.633, 31 KG). FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Estando devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva, com base em elementos concretos dos autos, seja pelo risco de reiteração delitiva do acusado, seja pela quantidade e natureza das drogas apreendidas, deve ser mantida a custódia preventiva para a garantia da ordem pública. Precedentes. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 94.472/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 12/4/2018.)
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