- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/10/2021, p. 08/10/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. "Uma vez desconstituído o acórdão dos embargos declaratórios, ficam prejudicados os demais pleitos recursais, por ser necessário aguardar o esgotamento da segunda instância para inaugurar a competência deste Tribunal Superior. Se mantida a irresignação da parte quanto às conclusões a que a Corte estadual chegar ao julgar novamente os aclaratórios, deverá ser interposto novo recurso especial para que as matérias sejam analisadas pelo STJ." (AgRg no AREsp 841.548/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 30/04/2020). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.571.272/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.