JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
13/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 04/12/2018, p. 13/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS RECORRENTES. 1. Nos termos dos arts. 259 do RISTJ e 1.021 do CPC/15, admite-se a interposição de agravo interno apenas contra decisão monocrática do relator, configurando erro grosseiro a reiteração do referido recurso. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 890.972/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/08/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Nos termos dos arts. 259 do RISTJ e 1.021 do CPC/15, somente as decisões monocráticas são impugnáveis por agravo interno, constituindo erro grosseiro sua interposição contra decisão colegiada. Precedentes. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno interpost…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/03/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE INTERESSADA. 1. Dispõem os artigos 1.021 do NCPC e 259 do Regimento Interno do STJ que somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno. Nos termos da jurisprudência desta Corte, configu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/03/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INSURGÊNCIA MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Dispõem os artigos 1.021 do NCPC e 259 do Regimento Interno do STJ que somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno/regimental. Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura erro grosseiro a interposição do referido recurso e…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC, contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado. Portanto, o agravo interno se destina à impugnação de monocrática, caracterizando erro grosseiro sua interposi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/03/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DESCONSTITUTIVA (resolução de contrato) - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC/2015, admite-se a interposição de agravo interno apenas contra decisão monocrática do relator, sendo, porquanto, manifestamente incabível o seu manejo em face de decisão colegiada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 895.3…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.