JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
11/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 11/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LC Nº 118/2005. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL E INCORPORADO PELO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Publicado o acórdão proferido pelo STF em sede de repercussão geral no RE n° 566.621, aplicam-se os efeitos do artigo 543-B, §§ 3° e 4º, do CPC/1973 (art. 1.040, II, do CPC/2015), retornando os autos para novo exame. 2. O Supremo Tribunal Federal, no regime do art. 543-B do CPC/1973, decidiu que é "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005" (RE 566.621, Relatora Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, Repercussão Geral - mérito, DJe-195). O posicionamento do STF ensejou novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sistemática do art. 543-C, a qual decidiu que, "para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, §1º, do CTN" (REsp 1.269.570/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 04/06/2012). 3. O recurso especial não foi conhecido no ponto em que se discutiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, haja vista a ausência de prequestionamento do art. 110 do CTN e porque a controvérsia foi decidida na origem a partir de fundamento de índole eminentemente constitucional, qual seja, a dimensão do conceito de receita previsto no art. 195, I, da Constituição Federal. No ponto, o recurso extraordinário interposto pela parte interessada encontra-se sobrestado no Tribunal de segundo grau, de modo que a questão será analisada por ocasião do retorno dos autos à origem para reexame da apelação na forma dos arts. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.040, II, do CPC/2015) em razão do superveniente entendimento adotado pelo STF nos autos do RE nº 574.706/PR. 4. Juízo de retratação exercido, na forma do art. 1.040, II, do CPC/2015 (antigo art. 543-B, §§ 3° e 4º, do CPC/1973), para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, mantendo o acórdão recorrido quanto à aplicação da prescrição quinquenal à hipótese dos autos, eis que a ação foi ajuizada após a vigência da LC nº 118/2005. (REsp n. 1.130.715/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 11/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NÃO CABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. PRESCRIÇÃO DECENAL. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da public…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/11/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). PRESCRIÇÃO. ARTS. 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. VIGÊNCIA APÓS 120 DIAS DA SUA PUBLICAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STF, NO RE 566.621/RS, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO AJUIZADA EM 09/06/2005. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, LEVANDO-SE EM CONTA A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, EM JUÍZO D…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil - CPC. 2. O recurso especial do contribuinte foi provido, p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 03/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. ART. 543-B, § 3º DO CPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. I - O entendimento fixado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 566.621/RS, sob o regime da repercussão geral, nos termos do art. 543-B, do Código de Processo Civil, aplica-se às ações ajuizadas depois da entrada em vigor da Lei Complementa n. 118/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B, CPC. RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. Tanto o STF quanto o STJ entendem que, para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas de 09.06.2005 em diante, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, ou seja, prazo de cinco anos com te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.