JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 25/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 475-B E 614, II, DO CPC/1973. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. CÁLCULOS. DOCUMENTOS. INFORMES OFICIAIS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 475-B e 614, II, do CPC/1973, uma vez que os mencionados dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. Ademais, as conclusões da Corte a quo acerca da apresentação dos informes oficiais decorreram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.718.855/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 25/5/2018.)
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