- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 09/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973 FEITA DE FORMA GENÉRICA. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. INFORMES OFICIAIS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A instância ordinária afastou a nulidade da execução, sob o argumento de que "os informes do órgão pagador são documentos emitidos pela Administração Pública Estadual, que, por certo, foram baseados em registros constantes em seus arquivos, o que, a toda evidência, possibilita a consulta da embargante, ora apelante" e que "a planilha de cálculo acostada nas fl. 15 e suficiente para suprir a exigência preconizada no art.614 do Código de Processo Civil, tornando possível sua defesa acerca da pretensão apresentada pela credora" (fls. 73-74, e-STJ). 3. Desse modo, rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou-se de elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Súmula 7/STJ. Nesse sentido, as seguintes decisões preferidas em hipóteses semelhantes: AREsp 1.110.471/SP, Rel. Ministro Sérigo Kukina, DJe 4/8/2017, AREsp 927.334/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 3/6/2016; AREsp 909.516/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 3/6/2016; AREsp 847.571/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 10/3/2016 e AREsp 838.267/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 18/2/2016. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.678.876/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.