- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 02/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EFETIVA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ANULAÇÃO. 1. Trata-se de novo julgamento de Agravo Interno após anulação em virtude de erro material, o qual foi causado pela interposição de dois recursos idênticos na origem juntados aos autos em descompasso com a ordem cronológica da protocolização. 2. Os fundamentos para que o Agravo em Recurso Especial tivesse seu seguimento obstado foram devidamente abordados, o que enseja a reforma da decisão monocrática que dele não conheceu por não haver impugnação específica. 5. Agravo Interno provido para anular a decisão monocrática. (AgInt no AREsp n. 981.201/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 2/8/2018.)
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