- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 19/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/04/2018, p. 19/04/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS. INÉRCIA DA PARTE. PRESCRIÇÃO ACOLHIDA. DECRETO 20.910/1932. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte agravante não apresentou qualquer fundamento capaz de reverter as conclusões alcançadas no julgamento monocrático. 2. Isso porque, a parte se mostrou inerte quando deveria ter agido, ou seja, no momento em que os valores foram indevidamente retidos (Novembro/1996 e Dezembro/1998). 3. Impetrada a Ordem uma década após o nascimento do seu direito (19.12.2008), não merece reparos a decisão que acolheu a prescrição. 4. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.399.378/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 19/4/2018.)
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