- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/04/2018, p. 16/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito de cognição permite que o tribunal ad quem examine, com profundidade, todo o conjunto probatório colhido durante a instrução criminal. Assim, em princípio, a apelação é a via processual adequada para a impugnação de sentença condenatória recorrível, pois é esse recurso que devolve ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria dos autos e permite a reapreciação de fatos e de provas. 2. Embora seja passível a análise, em habeas corpus, da pretendida fixação do regime semiaberto de cumprimento de pena, considero que a apreciação dessas matérias implica considerações que merecem ser mais bem examinadas em apelação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 394.706/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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