- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 13/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/04/2018, p. 13/04/2018
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MITIGAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, uma vez que pode ser mitigado nos casos de afastamento por qualquer motivo que impeça o juiz que presidiu a instrução processual de sentenciar o feito, por aplicação analógica da regra contida no art. 132 do Código de Processo Civil. 2. Na espécie, a Juíza de Direito que presidiu e concluiu a Audiência de Instrução e Julgamento, não sentenciou o feito em decorrência de convocação para auxiliar a Presidência do Conselho Nacional de Justiça, circunstância apta para excepcionar o princípio da identidade física do juiz. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.229.297/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
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