- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 13/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05/04/2018, p. 13/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE, IN CASU. AUTONOMIA ENTRE AS CONDUTAS. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após minuciosa análise de conjunto probatório, concluiu que as ameaças foram proferidas no mesmo contexto fático em que ocorreu a lesão corporal, não se tratando de condutas independentes. A modificação desse entendimento exigiria nova apreciação do conteúdo fático-probatório, o que não é possível na via do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.249.562/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
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