- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 11/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 11/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido foi disponibilizado no DJE em 31/3/2017, considerando-se publicado em 3/4/2017, de modo que o início do prazo de 15 dias úteis para a interposição de recurso especial teve início em 4/4/2017 e expirou em 26/4/2017. O presente recurso foi protocolizado em 27/4/2017, portanto, após o prazo recursal. 2. A Corte Especial do STJ, nos autos do AREsp nº 957.821/MS, de relatoria do Ministro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/12/2017, firmou entendimento no sentido da impossibilidade de comprovação posterior da tempestividade de recurso interposto na égide do CPC/2015, haja vista a redação do art. 1.003, § 6º, da referida norma, que exige a comprovação da ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e porque o § 3º do art. 1.029 impõe, para desconsideração de vício formal, que se trate de "recurso tempestivo". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.701.275/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 11/4/2018.)
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