- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 11/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 11/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INAPLICABILIDADE DA SÚM. N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, o Estado de São Paulo defende a impossibilidade de conhecimento do recurso especial por falta de indicação expressa dos dispositivos legais violados. 2. Contudo, da leitura do recurso especial se infere, além da divergência jurisprudencial, violação do art. 269, IV, do CPC/1973 e do art. 22 da Lei n. 8.880/1994. A partir desses dispositivos, o recurso especial desenvolveu suas teses de inexistência da prescrição do fundo de direito, nos termos da Súm. n. 85/STJ. Por essa razão, não é possível considerar que as teses do especial estão genéricas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.702.384/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 11/4/2018.)
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