JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
10/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 10/04/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO PIS E COFINS RECEITAS FINANCEIRAS RESTABELECIMENTO DAS ALÍQUOTAS DECRETO N 8426/15 OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Em relação à alegada violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, verifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, o fazendo de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. II - Nesse panorama, a apresentação genérica de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, atrai o comando do enunciado sumular n. 284/STF, inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal. III - No mérito, o art. 27, §2º, da Lei n. 10.865/2004 possibilita que o Poder Executivo realize reduções e restabeleça as alíquotas referentes ao PIS e à COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime não-cumulativo de tributação, razão pela qual, foi editado o Decreto n. 8.426/2015 que, nos termos autorizados pela mencionada lei ordinária, restabeleceu os percentuais de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento) para o PIS e COFINS, respectivamente. IV - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que o mencionado debate, por tratar de eventual contrariedade entre lei ordinária (art. 27, §2º, da Lei n. 10.865/2004) e lei complementar (art. 97 do Código Tributário Nacional), deve ser travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AgInt no REsp 1617192/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 24/04/2017; AgInt no REsp 1624743/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016; AgInt no REsp 1623768/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017; AgInt no REsp 1626011/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016. V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.652.438/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 10/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/03/2018

TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. TESE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. I - Em relação à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca dos dispositivos legais apresentados nos embargos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/09/2018

TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS. DISCUSSÃO SOBRE REDUÇÃO E RESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO A SER DISCUTIDA PELO STF. DEBATE DE CONTRARIEDADE ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR. I - Em relação à alegada violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, verifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEITAS FINANCEIRAS. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO (DECRETO N. 8.426/2015). CONFLITO ENTRE O ART. 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI N. 10.865/04. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. I - O presente feito decorre de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da impossibilidade de o Decreto n. 8.426, de 2015 restabelecer as alíquotas do PIS e …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/10/2019

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO DEMONSTRADA. PIS/COFINS. MAJORAÇÃO ALÍQUOTAS. DECRETO 8.426/2015. LEI 10.865/2004. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Não se configura a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2. Na origem, trata-se de Mandado de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2018

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS/COFINS. MAJORAÇÃO ALÍQUOTAS. DECRETO 8.426/2015. LEI 10.865/2004. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TEMA 939 DA JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André/SP com o objetivo de afastar a aplicação do Decreto 8.426/2015, para não se sujeitar a parte agravante à incidência da alíquota c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.