JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
09/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 05/04/2018, p. 09/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PREGÃO. BEM COMUM. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Inviável na via do especial discordar da compreensão firmada na origem de que "o software de gestão para a Administração Pública não consiste em bem comum", para fins de licitação na modalidade pregão, dada a necessidade de reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.062.339/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 9/5/2018.)
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