- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 02/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/02/2018, p. 02/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NÃO JUSTIFICADA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos, concluiu que houve burla ao dever de licitação no caso em concreto. 2. Constou no acórdão ora recorrido que o Tribunal de Contas do ente federativo apontou que "os serviços a serem desempenhados pelo contratado traduziam atividades corriqueiras da Administração, não sendo plausível a contratação de assessoria para realização de meros trabalhos burocráticos". 3. Além do mais, consta também do acórdão que houve a edição do "Decreto de nº. 597/2008, em que declara ser inexigível a licitação, sem delinear as circunstâncias fáticas que justificasse a adoção de tal medida, e sem atender às exigências descritas na lei, maculando de ilegalidade o ato praticado". 4. A revisão de tais fundamentos não é viável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.662.666/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/3/2018.)
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