- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 18/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 18/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE VERBA HONORÁRIA. NÃO INSURGÊNCIA DA PARTE. ERRO MATERIAL NA DECISÃO AGRAVADA. PARTILHA IGUALITÁRIA DOS BENS DO CASAL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. SÚMULA 283 DO STF. RELAÇÃO DE BENS E VALORES AO TEMPO DA SEPARAÇÃO DO CASAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não houve pedido de revisão do valor da verba honorária fixada na origem, devendo ser reconhecido a existência de erro material apontado pelo agravante. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." Súmula 283 do STF. 3. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria reexame de relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno conhecido e parcialmente provido, apenas para sanar o erro material apontado. (AgInt no AREsp n. 1.168.098/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
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