Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/04/2018
PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DA ENTIDADE BENEFICENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Consignado pelo acórdão recorrido que houve comprovação dos requisitos necessários ao deferimento da imunidade tributária, incabível alterar a conclusão do julgado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.724.782/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/…