- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 30/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. PREVISÃO NA APÓLICE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido sobre o dever da seguradora de pagar a indenização contratada, nos limites da apólice, do veículo segurado, decorreu da análise dos elementos fático - probatório dos autos, e interpretação de cláusulas contratuais, não sendo possível, em sede de recurso especial alterar o entendimento da Corte Estadual, em razão do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.126.997/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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