- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 23/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A CORRUPÇÃO DE MENORES. DOCUMENTOS OFICIAIS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. TERMOS INSERIDOS NA DECLARAÇÃO DA DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, entende-se como documento hábil para a comprovação do crime de corrupção de menores aqueles dotados de fé pública, sendo prescindível a apresentação da certidão de nascimento. Precedentes. 2. O termo de declaração do menor na Delegacia da Criança e do Adolescente possui presunção de veracidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.652.357/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.