JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A CORRUPÇÃO DE MENORES. DOCUMENTOS OFICIAIS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. TERMOS INSERIDOS NA DECLARAÇÃO DA DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, entende-se como documento hábil para a comprovação do crime de corrupção de menores aqueles dotados de fé pública, sendo prescindível a apresentação da certidão de nascimento. Precedentes. 2. O termo de declaração do menor na Delegacia da Criança e do Adolescente possui presunção de veracidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.652.357/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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