- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A CORRUPÇÃO DE MENORES. DOCUMENTOS OFICIAIS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. TERMO DE RESTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO 1. Firmou-se nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual se entende como documento hábil para a comprovação do crime de corrupção de menores aqueles dotados de fé pública, sendo prescindível a apresentação da certidão de nascimento. Precedentes. 2. Na espécie, o boletim de ocorrência, o auto de apreensão, o termo de restituição e o auto de reconhecimento são documentos hábeis para comprovar a menoridade, pois dotados de fé pública contendo, assim, presunção de veracidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.658.446/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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