- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 19/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 19/04/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADAS OMISSÕES. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73 (ART. 1.022 DO CPC/15). DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. MATÉRIA PACÍFICA. DECISÃO MANTIDA. 1. A alegada existência de omissão no acórdão do Tribunal de origem (violação ao art. 535 do CPC/1973 atual 1022 do CPC/2015) pode ser apreciada monocraticamente nesta Corte Superior, tanto pela negativa quanto pelo provimento do recurso, por preencher as exigências constantes no art. 932 do CPC/15. 2. Nos termos do art. 255, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula 568 desta Corte, é franqueado ao relator a possibilidade de dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, estando o princípio da colegialidade preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.274.568/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 19/4/2018.)
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