- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 19/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/04/2018, p. 19/04/2018
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SIMPLES. EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a competência para a excluir o contribuinte do regime tributário SIMPLES é da Secretaria da Receita Federal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observada a legislação relativa ao processo tributário administrativo, cabendo aos órgãos de fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social ou de qualquer entidade convenente representar à SRF caso verifiquem, em suas atividades fiscalizadoras, hipótese de exclusão do regime. Precedentes: REsp 363429/RS, Rel. Min. João Otavio de Noronha, Segunda Turma, DJe 23/05/2006; REsp 1.156.677/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 06/10/2010. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.585.840/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 19/4/2018.)
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