JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/11/2021, p. 17/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. IDENTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS CREDORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em análise detida dos autos, verifica-se que o Tribunal a quo resolveu a controvérsia a respeito do pleito de retenção de honorários contratuais. Assim, para acolher a pretensão da parte recorrente, seria necessária a interpretação de cláusula contratual, além do reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. A tese do acórdão recorrido de que a decisão da Justiça Federal que identificou os eventuais credores dos precatórios não invade a competência de Justiça estadual para apreciar a validade dos créditos a serem recebidos não foi impugnada pela insurgente, o que atrai a vedação da súmula 283 do STF. Tal compreensão é aplicável inclusive ao recurso especial interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.677.842/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESERVA DE HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Incidem na espécie os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois, para resolver a controvérsia acerca da retenção dos honorários contratuais, seria necessária a interpretação de cláusula contratual, além do reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/02/2019

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FUNDEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO NOS TERMOS DO ART. 22, § 4º, DA LEI 8.906/1994. ACÓRDÃO RECORRIDO CALCADO NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 7 E 5 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Haja vista o entendimento do Tribunal de origem somado ao conceito de questão de fato, torna-se irrefragável a conclusão de que a pretensão recursal demanda, além do revolvime…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RETENÇÃO/DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PAGAMENTO JUDICIAL DE DIFERENÇAS DE VALORES DEVIDOS NO ÂMBITO DO FUNDEB. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, na sessão de julgamento do dia 10/10/2018, no bojo do REsp 1.703.697/PE, sob a relatoria do M…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 20/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RE TENÇÃO DA PARCELA DOS JUROS. ADPF N. 528/STF. DISPUTA ENTRE OS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA QUE ATUARAM NO FEITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do STJ, posteriormente ao julgamento da ADPF 528 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou orientação pela incon…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. RETENÇÃO DE 20% A TÍTULO DE HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. INCERTEZA QUANTO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.