Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 15/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Rever o entendimento da Corte a quo, a qual entendeu, diante da realidade fática apresentada nos autos, pela validade da intimação da recorrente e pela ocorrência de preclusão consumativa, demandaria o reexame do contexto fático-probatório contido nos autos, providência inviável em sede de recurso espe…