JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 155 DO CP. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. INTERRUPÇÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o acórdão confirmatório da condenação, mesmo que altere a pena inicialmente fixada, não constitui novo marco interruptivo da prescrição (precedentes). II - Assim, não merece reparo a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, porquanto transcorrido o prazo de 4 anos inserto no inciso V do art. 109 do CP entre a prolação da sentença condenatória e a data atual. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 655.146/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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