JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/04/2018
Data de publicação
23/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 11/04/2018, p. 23/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. TURMA RECURSAL. AUTORIDADE COATORA. STJ. INCOMPETÊNCIA. ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 41/STJ. 1. O art. 105, I, "b", da Constituição Federal estabelece que a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar mandado de segurança limita-se aos casos em que os atos coatores forem realizados por Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou pelo próprio Tribunal. 2. Na hipótese, considerando-se que a autoridade indicada como coatora é Juiz relator de Turma Recursal, inviável o conhecimento do mandado de segurança por esta Corte Superior. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 24.117/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 23/4/2018.)
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