- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/11/2016
- Data de publicação
- 01/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 23/11/2016, p. 01/12/2016
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL REGIONAL. AUTORIDADE NÃO ELENCADA NO ROL TAXATIVO. SÚMULA N. 41/STJ. 1. O art. 105, I, "b", da CF restringe a competência desta Corte Superior para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 2. O agravante indica como ato coator decisão proferida por desembargador relator de agravo de instrumento no âmbito do TRF-2, o que revela a incompetência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 41/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 22.588/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/11/2016, DJe de 1/12/2016.)
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