JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/09/2016
Data de publicação
19/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 14/09/2016, p. 19/09/2016

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO. ART. 105, I, "B", DA CONSTITUIÇÃO. ATO DE VICE-PRESIDENTE DE TRIBUNAL. AUTORIDADE NÃO ELENCADA NO ROL TAXATIVO. SÚMULA N. 41/STJ. 1. O art. 105, I, "b", da CF, restringe a competência desta Corte Superior para processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. 2. O agravante indica como ato coator decisão da Vice-Presidência do TJES, o que revela a incompetência desta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 41/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 22.293/ES, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 19/9/2016.)
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