- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2018
- Data de publicação
- 18/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 11/04/2018, p. 18/04/2018
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE REGISTRO SINDICAL. MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO. ART. 8º, II, DA CF. SÚMULA 677/STF. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA, RESSALVADAS AS VIAS ORDINÁRIAS. 1. Mandado de segurança contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no cancelamento do registro sindical do impetrante. 2. Não está comprovado direito líquido e certo do impetrante a obter registro sindical na hipótese em que a categoria que pretende representar manifestou vontade, em assembléia geral, de permanecer representada por um único sindicato que já a representava anteriormente. Princípios da autonomia e da unicidade sindical (art. 8º, caput e inciso II, da CF). 3. Segurança denegada, ressalvadas as vias ordinárias. (MS n. 22.834/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
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